O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou no último dia 27, no Diário Oficial, uma portaria que renova a autorização do funcionamento da atividade de visitação turística contemplativa na Gruta do Lago Azul inserida no perímetro do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul em Bonito.
A portaria Imasul nº 257, de 20 de dezembro de 2012, estabelece as seguintes diretrizes para a visitação da Gruta do Lago Azul:
– O número máximo de visitantes está limitado a 305 pessoas/dia;
– Cada grupo de visitantes será formado por no máximo 15 pessoas mais o guia de turismo;
– A visitação somente será permitida com o acompanhamento de guia de turismo local, com registro na Embratur e cadastro na Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio de Bonito;
– O intervalo entre um grupo e outro é de no mínimo 20 minutos;
– O máximo permitido dentro da cavidade é de 04 grupos ou 60 pessoas, excluindo os guias de turismo, de uma só vez;
– Somente terá acesso à visitação os portadores de documento denominado “voucher único” que será emitido pelo município de Bonito ou a quem este conceder a prerrogativa de emiti-lo, neste caso as agências de turismo e operadoras locais.
Ainda de acordo com a norma é obrigatório o uso de capacete com fixação de 3 pontas, bem como uso de tênis ou de calçado fixo com solado de borracha para adentrar à cavidade e é obrigatório o preenchimento da guia de seguro pelos visitantes.
A autorização é válida até 31 de dezembro de 2013 e deve seguir as recomendações estabelecidas no Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do Lago Azul, já aprovado pelo Cecav, ou no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, quando de sua publicação.
Fonte: Bonito Notícias